Município de Itapemirim atende mais de 100 famílias pelo Benefício de Prestação Continuada

O município de Itapemirim, por meio da Secretaria de Assistência Social realiza atendimento para o Benefício do Governo Federal (BPC/LOAS), que é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência de qualquer idade e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de garantir a sua própria sobrevivência e nem de tê-la garantida por sua família.
Mensalmente, uma média de 80 pessoas procuram atendimento na Secretaria de Assistência e 25 pessoas no Cras de Itaoca e que entre elas estão crianças, adultos e idosos que buscam a inserção no Benefício, que pode ser solicitada a qualquer momento, desde que a pessoa se enquadre nos requisitos estabelecidos do programa.
O Secretário da Semasci, Angel Hugo Correa, destaca que para requerer o PBC, os interessados devem estar inscritos no Cadastro Único do Governo Federal, para tanto devem procurar o CRAS mais próximo de sua residência. “O BPC não é aposentadoria e nem pensão e não dá direito ao 13º pagamento e que ele não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social”, explica.
Por se tratar de um Benefício Federal, o INSS exige que a renda per capita familiar seja inferior a ¼ do salário-mínimo vigente, além de várias documentações de identificação dos moradores da residência, e o laudo médico, em caso de agravos de saúde e/ou deficiência, que aponte impedimentos de longo prazo.
Atualmente é na Secretaria de Assistência Social Municipal de Itapemirim, mediante atendimento das técnicas assistentes sociais, Daniela Botti e Suéllen Fraga, e do CRAS de Itaoca através das assistentes sociais Ana Cristina Machado que o usuário deverá procurar atendimento para requerer o Benefício junto ao INSS. Nesse momento, o Munícipe poderá tirar todas as dúvidas e verificar a priori se possui perfil para atendimento.
Os documentos exigidos são:
– Senha Provisória emitida pelo próprio INSS – Cadastro Único
– Documentações pessoais do requerente e de todos os moradores da residência: maiores de 18 anos: certidão de nascimento/ou casamento;
– RG;
– Carteira de Trabalho;
– Comprovante de residência;
– CPF
– Menores de 18 anos; certidão de nascimento e CPF
– Se o requerente do benefício tiver agravo de saúde e/ou deficiência deverá apresentar laudo médico atualizado.