INFORMATIVO VACINAÇÃO TRÍPLICE VIRAL – SARAMPO

De acordo com a nova orientação do Ministério da Saúde todas as crianças de 6 meses a 11 meses e 29 dias dos municípios do Espírito Santo deverão receber a dose da vacina tríplice viral.
Essa dose será considerada DOSE 0, ou seja, dose dada somente no período de risco epidemiológico.
A dose dada no período de risco epidemiológico não é válida para o calendário da criança.
Todavia, a criança deverá receber a dose válida para o calendário vacinal, 1ª dose aos 12 meses de vida, respeitando o intervalo mínimo da dose adicional (Dose 0), e 2ª dose aos 15 meses (+ a varicela).
O registro da dose dada no risco epidemiológico será na estratégia intensificação (D), após os 12 meses (D1) E 15 MESES (D2).
ATENÇÃO
A vacina febre amarela é dada aos 9 meses de vida.
Dessa forma, febre amarela e tríplice viral NÃO PODE SER DADA SIMULTANEAMENTE. Deve ser respeitado o intervalo de 30 dias.
DEVE SER PRIORIZADA A VACINAÇÃO COM A TRÍPLICE VIRAL e após 30 dias agendar a aplicação da vacina febre amarela.
O Ministério da Saúde recomenda que seja realizado o bloqueio vacinal seletivo diante de caso suspeito de sarampo e também a vacinação de crianças de 6 meses a 11 meses e 29 dias. Além disso, a demanda espontânea deverá ser atendida.
A intensificação de ações de imunização na população geral não é mais prioridade e nem recomendação.
Crianças com mais de um ano e adultos deverão ser encaminhados como demanda espontânea para as Unidades de Saúde com sala de vacinação.
Lilian Domingues
Coordenação do Programa Municipal de Imunização