EDUCAÇÃOMARATAÍZES

NOTA PÚBLICA da Prefeitura de Marataízes

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com fulcro no Artigo 71 da Lei Ordinária nº 867, de 25 de março de 2005 – Estatuto dos Profissionais do Magistério Público do Município -, vem orientar a Secretaria Municipal de Educação que:

1. Em consonância com o calendário escolar da Rede Municipal de Ensino, que os profissionais da educação, em exercício da docência nas unidades escolares no ano letivo de 2019, tanto os efetivos quanto os que se encontram em designação temporária (e que tiveram seus contratos prorrogados), estarão em férias no mês de janeiro de 2020.

2. Por ser o mês de janeiro considerado recesso escolar de acordo com o calendário da Rede Municipal de Ensino, os demais profissionais da educação em exercício nas unidades escolares estarão em férias coletivas, por 30 (trinta) dias, também no mês de janeiro de 2020, com vistas a não interromper a prestação dos seus serviços aos alunos na volta às aulas no mês de fevereiro do próximo ano letivo.

3. Fica sem efeito o Cronograma de Escolha para o Projeto Verão publicado no Diário Oficial nº 2892, de 17 de dezembro de 2019.

Orienta-se à Secretaria Municipal de Educação a adoção de medidas quanto ao aproveitamento de profissionais que se encontram na lista de espera do Processo Seletivo Simplificado de DT da Educação – Edital SEMED nº 11/2018, para atuarem no Projeto Verão da Rede Municipal de Ensino no mês de janeiro de 2020.

Orienta-se à Secretaria Municipal de Administração para adotar os procedimentos administrativos para a concessão das férias coletivas na Rede Municipal de Educação.

Marataízes – ES, 18 de dezembro de 2019

ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal

Fonte
Comunicação da Prefeitura de Marataízes
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