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Em alto risco, Itapemirim adota novas medidas de enfrentamento a pandemia de coronavírus

De acordo com o último mapeamento de risco feito pelo governo do Estado do Espírito Santo, publicado pela portaria 103-R do dia 06 de junho, o município de Itapemirim classificado como alto risco, adotará novas medidas de enfrentamento a pandemia de coronavírus a partir desta terça-feira, 09 de junho de 2020.

As novas medidas estão sendo adotadas de acordo com a portaria Estadual 100-R de 30 de maio, considerando a necessidade de uma coordenação integrada e eficaz das mediante emergências em saúde pública entre Itapemirim, municípios vizinhos e todo estado do Espírito Santo, bem como a participação ativa das pessoas, comunidades, empresas e sociedade em geral.

Mediante a portaria estadual foram determinados que o comércio funcione, de 10 às 16 horas, de segunda a sexta-feira, sendo que sábado e domingo permanecerão fechadas. Também estabelecido que as lojas de consumo pessoal só abram, em dias pares do calendário, e lojas de consumo não pessoal em dias ímpares.

A portaria estadual ainda informa que os comércios essenciais estão dispensados de horário e dias para funcionarem, entre eles estão:

  • Farmácia
  • Supermercado
  • Minimercado
  • Hortifruti
  • Padarias
  • Distribuidoras de água e gás de cozinha
  • Lojas de cuidados de animais e insumos agrícolas
  • Lojas de produtos alimentícios
  • Postos de combustíveis
  • Borracharia
  • Oficinas de bicicletas e carros
  • Comércio atacadista
  • Lojas de conveniência
  • Estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares

O município de Itapemirim, ainda informa que o atendimento ao público de forma presencial nas Agências Bancárias está suspenso, exceto agências bancárias que trabalham com ações econômicas do novo coronavírus. Restaurantes poderão realizar atendimento presencial de segunda a sexta-feira, de 10 às 16 horas, sendo que sábados e domingos só poderão ter atividades delivery. Bares permanecem fechados até o dia 30 de Junho de 2020.

As medidas qualificadas correspondentes à classificação de risco baixo, moderado e alto, que deverão ser implementadas pelos Municípios e pelo Estado, estão dispostas na Portaria nº 100-R, de 30 de maio de 2020, sem prejuízo de outras medidas mais restritivas que possam ser elaboradas, atualizadas e recomendadas pelas autoridades sanitárias. O Município classificado com risco alto permanecerá com essa mesma classificação pelo prazo mínimo de 14 (quatorze) dias, ainda que haja redução, na semana seguinte, da sua classificação com base nos critérios levados em consideração na matriz de risco.

Fonte
Assessoria de Comunicação - Marcos Kito
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